A atividade da advocacia não pode ser mensurada através das ferramentas previstas na Lei de Licitações. Mesmo consistindo em um princípio de direito, o processo licitatório deve ser afastado toda vez que o ente público necessitar contratar um serviço advocatício. Neste sentido, o trabalho discute os argumentos principiológicos que embasam tal ideia, respaldados em lei, doutrina e jurisprudência, mas ainda não aplicados por alguns atores do meio jurídico. O artigo se insere no ramo das Ciências Jurídicas, nas áreas do Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ética Profissional, sendo analisada em uma perspectiva holística. A metodologia adotada foi a bibliográfica e documental. Concluiu-se pela legalidade da inexigibilidade, em qualquer hipótese, dada a singularidade da atividade.