O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6561, declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.528, de 12.8.2019, do Estado do Tocantins. Trata-se de decisão que declarou formalmente inconstitucional norma do Estado do Tocantins que criou “Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas” (art. 1º) no âmbito da “Secretaria Estadual de Segurança Pública” com informações concernentes ao “registro de ocorrência policial” (§1º), inclusive sobre “reincidência” (§4º). Por ocasião do julgamento da ADI, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a referida lei invadiu competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (CRFB, art. 22, I).