O presente artigo propõe uma análise comparativa entre a teoria da divisão dos poderes desenvolvida não exclusivamente, mas especialmente por Montesquieu e o fortalecimento do Ministério Público brasileiro no contexto da Constituição Cidadã de 1988. A partir da promulgação da constituinte, a forma convencional de equilíbrio até então havida entre os três poderes, regulamentada pelos mecanismos de checks and balances, se viu colocada em questionamento diante do engrandecimento de uma instituição externa à divisão tripartite clássica. Utilizando uma metodologia que integra revisão sistemática da literatura e análises histórico-comparativas entre a constituição brasileira e a estadunidense, este estudo argumenta que a ascensão do Ministério Público no modelo brasileiro sugere a necessidade de reconsiderarmos a estrutura tripartite tradicional. O trabalho explora como a proeminência desta instituição desafia o modelo de Montesquieu, abrindo caminho para uma nova interpretação em que o órgão ministerial se posiciona como uma quarta ramificação no sistema tripartite tradicional.