A relação médico-paciente pauta-se pela confiança mútua e, da parte do médico, por
preocupações beneficentes, não maleficentes, justiça e respeito à autonomia, presentes em
proporções variáveis em cada atendimento, segundo os princÃpios da bioética principialista. Com
a finalidade de dimensionar a representatividade relativa de cada um dos quatro princÃpios na
relação perito-periciado foram pesquisados, mediante questionário, 118 peritos médicos
previdenciários experientes de 20 unidades da Federação. O resultado revelou que em perÃcia
médica previdenciária, ato médico legal cuja finalidade é o reconhecimento de direitos
previdenciários, os peritos pouco se preocupam em ser beneficentes e em nada se preocupam
com a autonomia da vontade do requerente; a preocupação predominantemente demonstrada
pelos peritos médicos foi a aplicação correta da legislação, não se podendo, entretanto, afirmar
que o princÃpio norteador predominante foi o da justiça.