Aspectos cognitivos da memória e a antecipação da prova testemunhal no processo penal

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Aspectos cognitivos da memória e a antecipação da prova testemunhal no processo penal

Ano: 2017 | Volume: 15 | Número: 20
Autores: Rafael Altoé, Gustavo Noronha de Avila
Autor Correspondente: Rafael Altoé | [email protected]

Palavras-chave: Processo Penal; Memória; Falibilidade; Prova Testemunhal; Antecipação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A prova testemunhal é baseada, essencialmente, na ideia de que o ser humano, por meio da memória declarativa episódica (uma espécie de um amplo gênero), tem a especial capacidade de reproduzir, com bastante fidelidade, um evento passado. Ocorre, porém, que as recentes descobertas no campo da psicologia do testemunho atestam que a memória, em verdade, tem se apresentado como um fenômeno mais complexo do que popularmente se acredita. As múltiplas etapas da formação da memória (em especial a codificação, o armazenamento e a evocação) ocorrem por força da atividade simultânea de variadas regiões do cérebro, com influência de aspectos endógenos e exógenos. Por causa dessa afirmação, acredita-se que a memória não é o “resgate” de uma informação previamente armazenada, mas legítimo processo de construção. Essa complexidade, como não poderia ser diferente, vem acompanhada de riscos acerca da confiabilidade da memória, cujos dados o Processo Penal não pode ignorar. Ressalta-se, apenas como um dos elementos possíveis, que o tempo pode ter influência na confiabilidade da memória de maneira mais contundente do que se acredita, de maneira que a antecipação da prova testemunhal, sempre que possível, deve ser levada a efeito em nome da melhor solução do caso objeto do processo judicial.