A boa e contemporânea doutrina penal tem direcionado seu olhar para o crescente processo de constitucionalização do Direito Penal, seja no que atine à indicação dos bens jurÃdicos passÃveis de tutela punitiva - o que implica numa minimalização da intervenção penal, restringindo-a à s situações em que se revela imprescindÃvel à segurança e a sobrevivência da comunidade -, seja no que respeita aos mecanismos de proteção dos indivÃduos contra a ação abusiva do Estado no exercÃcio do jus puniendi. Demais de tudo, imprescindÃvel é a adequabilidade desse segmento do Direito aos preceptivos garantistas entronizados no Estatuto Supremo. Dilucida-se, pois, a compatibilidade dos dispositivos de conteúdo substantivo da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 (Lei de "Lavagem" de Dinheiro) aos princÃpios penais fundamentais catalogados na Constituição Federal.