Os entes públicos, ao contrário das pessoas privadas, não possuem interesses próprios: o chamado “interesse secundário” só é tutelado pelo ordenamento quando coincidente com o “interesse primário”. Essa diferença marca todo o regime jurídico da Advocacia Pública: trata-se de Advocacia de Estado e não de Governo, não lhe cabendo defender o interesse do governante quando contrário ao ordenamento jurídico. É pacífico que a atividade consultiva se presta à defesa do interesse primário. Em relação à atuação em Juízo, a questão é bastante controversa. Cabe ao advogado público defender institucionalmente o interesse primário. Quando sua convicção pessoal não é acolhida pela Instituição, tem a prerrogativa de atuar como longa manus do superior hierárquico. Quando os agentes públicos não contrariarem o estabelecido pela Advocacia Pública, devem ser por ela defendidos. Essa defesa não configura advocacia de Governo, pois é necessária para adequada tutela do interesse público.
Public entities, unlike private individuals, do not have their own interests: the so-called “secondary interest” is only protected by the Judiciary when it coincides with the “primary interest”. This difference marks the entire legal regime of Public Advocacy: it refers to State Advocacy and not Government Advocacy, in that the advocate (lawyer) should not defend the interests of the ruler when such interest is contrary to the legal system. It is undisputed that advisory activity is intended to defend the primary interest. In relation to the action in court, the issue is quite controversial. It is up to the public lawyer to defend the primary interest institutionally. When his personal conviction is not accepted by the Institution, he has the prerogative to act as “the long hand” of his superior. When public agents do not contradict what is established by the Public Advocacy, they should be defended by it. This defense does not constitute Government advocacy, because it is necessary for the adequate protection of the public interest.