Com o avanço da denominada revolução digital, surgiram questionamentos sobre o futuro do emprego e os meios necessários de proteção dos trabalhadores. Neste artigo, foram analisadas as características da denominada Revolução 4.0 e suas implicações no mundo do trabalho. Destacadas as intenções dos legisladores brasileiros em regulamentar o direito constitucional de proteção em face da automação, previsto no inciso XXVII, artigo 7.º da Constituição Federal, visando mitigar os efeitos inerentes as alterações no processo produtivo. Analisado ainda projeto de lei com proposta de criação de um regramento para o uso da inteligência artificial no Brasil. No contexto de digitalização da produção, os trabalhadores ficam inseridos num ambiente de incertezas e sujeitos aos riscos psicossociais decorrentes. Tal condição, exige o recrudescimento do debate e a busca de soluções para essa nova realidade laboral. O momento exige a construção de consenso político e social para promover o desenvolvimento tecnológico, aliado a necessária eliminação das desigualdades sociais. O benefício da tecnologia deve ser coletivo e precisa do reconhecimento de práticas para eliminação dos riscos laborais e a proteção efetiva para os trabalhadores excluídos pela inovação tecnológica.