A Constituição Federal de 1988 ampliou sobremaneira o rol de direitos e garantias fundamentais, notadamente no plano dos direitos de segunda dimensão, direitos sociais que implicam na necessidade de prestações positivas por parte do Estado. Nesse sentido, a judicialização da questão é necessária e, assim, no Poder Judiciário a pessoa finalmente consegue atingir seu objetivo e resguardar um de seus direitos fundamentais, graças aos rumos hermenêuticos tomados no âmbito judicial. Nota-se, assim, o papel garantidor do Poder Judiciário, com destaque para a ideia de mÃnimo existencial, consistente num complexo de direitos que garantam um padrão mÃnimo para qualquer ser humano, aliado à retórica constitucional que preconiza a dignidade da pessoa humana como vetor interpretativo para concretização de direitos