Assédio Moral na Administração Pública: aplicabilidade e efetividade do Projeto de Lei nº 8.178/14

Revista Vertentes do Direito

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ISSN: 2359.0106
Editor Chefe: Suyene Monteiro da Rocha
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Multidisciplinar

Assédio Moral na Administração Pública: aplicabilidade e efetividade do Projeto de Lei nº 8.178/14

Ano: 2017 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: A. P. B. Barboza, A. M. da Silva
Autor Correspondente: A. P. B. Barboza | [email protected]

Palavras-chave: assédio moral, improbidade administrativa, projeto de lei nº 8.178/14

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho tratará do assédio moral laboral na Administração Pública, através da possiblidade de aplicabilidade e efetividade do Projeto de Lei nº 8.178/14, que tramita em regime de urgência, e busca a alteração do artigo 11, da Lei nº 8429/92, para configurar o assédio moral como conduta improba e violadora de princípios constitucionais. O projeto supracitado é produto de um julgamento em 2013, pela 2ª turma do STJ, que reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. Ademais, será tratado e enfatizado como essa conduta violadora da dignidade humana, pode contrariar, frontalmente, os princípios constitucionais, a Segurança Jurídica, o Estado Democrático de Direito, além de que custar muito aos cofres públicos.



Resumo Inglês:

The work will deal with labor harassment in the Public Administration, through the possibility of applicability and effectiveness of Bill No. 8.178 / 14, which is processed under an emergency regime, and seeks the amendment of article 11, of Law 8429/92, to Moral harassment as an improper conduct and violating constitutional principles. The aforementioned project is the result of a trial in 2013 by the STJ's 2nd class, which recognized bullying as an act of administrative impropriety. In addition, it will be treated and emphasized as this conduct that violates human dignity, can directly contradict the constitutional principles, the Legal Security, the Democratic State of Law, and also cost the public coffers a lot.