ASSISTÊNCIA À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE PROVISÓRIA: ANÁLISE DA EFETIVIDADE DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Arquivos de Ciências da Saúde da Unipar

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ISSN: 1982-114X
Editor Chefe: Giuliana Zardeto
Início Publicação: 31/01/1997
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências da Saúde

ASSISTÊNCIA À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE PROVISÓRIA: ANÁLISE DA EFETIVIDADE DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Ano: 2019 | Volume: 23 | Número: 2
Autores: BATISTA, M. de A.; ARAÚJO, J. L. de; NASCIMENTO, E. G. C. do.
Autor Correspondente: NASCIMENTO, E. G. C. do. | [email protected]

Palavras-chave: Política de saúde, Populações vulneráveis, Assistência à Saúde, Prisões, Health policy, Vulnerable populations, Health care, Prisons

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Brasil apresenta a terceira maior população carcerária do mundo com 726.712 pessoas encarceradas. Verifica-se um déficit de 358.663 vagas no sistema prisional. A Constituição Brasileira de 1988 garante o direito à saúde as pessoas privadas de liberdade. Como estratégia para efetivar ações de saúde no âmbito prisional, em 2003, foi instituído o Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário no SUS. Durante 10 anos a sua execução buscou garantir cuidado de saúde à população carcerária. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, do tipo descritiva e exploratória. O objetivo principal foi compreender a assistência à saúde das pessoas residentes no CDP, na cidade de Pau dos Ferros/RN/Brasil. Participaram da pesquisa profissionais de saúde (n=4) e da justiça (n=9). Como instrumento de coleta de dados utilizou-se a entrevista semiestruturada, que após transcrição foram analisadas e interpretadas pelo método da Análise Temática. Ao final, quatro categorias emergiram:  Conhecimento dos Trabalhadores da Saúde e da Justiça sobre a garantia da Saúde no Sistema Prisional. As ações de saúde realizadas para atender as necessidades e problemas das pessoas privadas de liberdade. O diálogo entre as instituições de saúde e da justiça no sentido de garantir o direito à saúde. A efetivação do direito à saúde no sistema prisional: limites e possibilidades. O estudo demonstrou o quanto é carente a assistência em saúde aos homens em situação de detenção provisória e, como é cogente a aplicação na prática dos princípios do SUS, somente assim, há de se conquistar a quimera que é o diálogo entre a saúde e a justiça para a real operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral da Saúde Prisional, resultando assim numa melhoria da situação de saúde vivenciada no sistema prisional.



Resumo Inglês:

Brazil has the third largest prison population in the world with 726,712 people incarcerated. There is a deficit of 358,663 places in the prison system. The Brazilian 1988 Federal Constitution guarantees the right to health to persons deprived of their freedom. As a strategy to implement health actions in prison, in 2003, the National Health Plan of the Penitentiary System in the Single Health System was established. For 10 years, its execution sought to guarantee health care to the imprisoned population. This study presents a descriptive, exploratory qualitative research, where the main objective was to understand the health care provided to people living in CDP, in the city of Pau dos Ferros in the state of Rio Grande do Norte, Brazil. Health professionals (n = 4) and justice professionals (n = 9) participated in the research. A semi-structured interview was used as a data collection instrument, which, after transcription, was analyzed and interpreted by the Thematic Analysis method. In the end, four categories emerged: Knowledge of Health and Justice Professionals about Health Care in the Prison System. Health actions taken to address the needs and problems of persons deprived of their freedom. Dialogue between health and justice institutions in order to guarantee the right to health. The right to health accomplishment in the prison system: limits and possibilities. The study demonstrated the lack of health care for men in custody and, as the practical application of the SUS principles is required, it is the only way to conquer the chimera that is the dialogue between health and justice for the real operationalization of the National Policy of Integral Prison Health Care resulting in an improvement of the health situation experienced within the prison system.