ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL DO CORPO DOS BOMBEIROS (193) E PRESERVAÇÃO DE VESTÍGIOS NA CENA DO CRIME, NA PERSPECTIVA DA CADEIA DE CUSTÓDIA

Revista de Estudos Interdisciplinares

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ISSN: 2674-8703
Editor Chefe: Ewerton da Silva Ferreira
Início Publicação: 27/07/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL DO CORPO DOS BOMBEIROS (193) E PRESERVAÇÃO DE VESTÍGIOS NA CENA DO CRIME, NA PERSPECTIVA DA CADEIA DE CUSTÓDIA

Ano: 2023 | Volume: 5 | Número: 6
Autores: Adriana Conrado de Almeida, Marcus Vitor Diniz de Carvalho, Evelyne Pessoa Soriano, Mauro Sérgio Conrado de Almeida
Autor Correspondente: Adriana Conrado de Almeida | [email protected]

Palavras-chave: Vestígios Forenses, Cadeia de Custódia, Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este estudo objetiva analisar o conhecimento dos profissionais do atendimento pré-hospitalar móvel do corpo dos bombeiros no manejo dos vestígios na cena do crime, na perspectiva da cadeia de custódia. Este estudo foi realizado no Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, situado em Olinda, Pernambuco. Dos 202 militares dessa corporação, todos os 50 condutores, socorristas e médicos compuseram a amostra do estudo. Um questionário com quesitos de múltipla escolha foi aplicado aos profissionais, nos dias em que se encontravam de serviço. Os dados foram analisados por meio de frequências absolutas e percentuais e os testes de Qui-quadrado e Exato de Fisher foram utilizados para verificar associações entre categorias. A margem de erro utilizada foi de 5%.  Observou-se que 54% (n=27) dos participantes afirmaram conhecer minimamente ou desconhecer a Lei Anticrime e 90% (n=45) não sabia o que é central de cadeia de custódia. A inexistência de protocolo específico para atendimento e preservação de vestígios foi referida por 80% (n=40) da amostra. Para 78% (n=39) dos profissionais, há a necessidade de aperfeiçoamento na questão da preservação de vestígios. Conclui-se que esses profissionais não estão capacitados para as etapas de preservação de vestígios, como dispõe a Lei 13.964/19. A ausência de protocolos e cursos de formação podem gerar inseguranças e condutas equivocadas por parte dos profissionais. É imperativo investir em processos de formação e educação permanente para que o agente público possa reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.