A (A)TIPICIDADE DA CORRUPÇÃO PRIVADA NO BRASIL: INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CRIMINAL COMPLIANCE EM ALTERNATIVA À RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

Revista de Direito Penal Econômico

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ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A (A)TIPICIDADE DA CORRUPÇÃO PRIVADA NO BRASIL: INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CRIMINAL COMPLIANCE EM ALTERNATIVA À RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

Ano: 2022 | Volume: 3 | Número: 11
Autores: Y. R. S. Feliciano
Autor Correspondente: Y. R. S. Feliciano | [email protected]

Palavras-chave: corrupção privada, responsabilidade penal da pessoa jurídica, criminal compliance, direito penal econômico, criminalização

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo tem como objetivo principal analisar, em um primeiro momento, a crescente discussão atinente à tipificação da corrupção privada e toda dinâmica que gravita em torno dos atos corruptivos entre particulares. A gravidade do fenômeno corruptivo, a verticalização da globalização, o aumento da complexidade da dinâmica empresarial, os processos de privatização e a execução de contratos antes praticados por entes públicos e agora deslocados aos particulares fizeram com que a abordagem penal acerca da a corrupção entre particulares, enquanto fato atípico, viesse à tona. Passa-se, a partir disso, a avaliar a viabilidade constitucional e pretensa efetividade prática na aplicação da responsabilidade penal da pessoa jurídica para disciplinar os atos de corrupção praticados pelos entes coletivos privados. Mesmo estando longe de ser o melhor – e mais eficiente – caminho a ser trilhado, há, em andamento, diversos projetos de lei para que se tipifiquem, exclusivamente, a corrupção entre particulares, bem como que seja ampliada a responsabilidade penal da pessoa jurídica, apostando no simbolismo do Direito Penal como solução para os problemas enfrentados. Diante disso, conclui-se que, visando à efetividade na prevenção da corrupção privada, os programas de criminal compliance se apresentam, hoje, como o melhor cenário para coibir, na realidade empresarial, a solicitação, recebimento, promessa ou oferecimento de uma vantagem indevida, em troca de uma contraprestação de favorecimento ilegal apta a colocar em risco a tutela da lealdade concorrencial, a proteção da higidez do mercado competitivo, o patrimônio e a confiança que amparam as relações entre particulares.



Resumo Inglês:

The purpose of this study is to analyze the growing discussion of private corruption typification and everything that happens around corruptive acts between individuals. The severity of this phenomenon, the verticalization of a global world, the increasing complexity of business dynamics, privatization processes and the execution of contracts that were previously done by public entities now shifted to private individuals have made the criminal approach to corruption between individuals, as an atypical fact, came to light. Due to that, we start to analyze the constitutional viability and alleged effectiveness of legal entity criminal responsibility application to discipline corruptive actions committed by collective private entities. Even far away of being the best and most efficient path to be followed, there are many bills in progress, exclusively, to typify the corruption between individuals, also to amplify the criminal responsibility of legal entities, taking into consideration criminal law symbolism as a solution of faced problems. Thus, aiming at the effectiveness in the prevention of private corruption, it is concluded that criminal compliance programs are the best alternative to restrain the request, receipt, promise or offer of an undue advantage, in exchange for consideration of illegal favoring capable of jeopardize the protection of competitive loyalty, the maintenance of the health of the competitive market, the patrimony and the trust that support the relationships between individuals.