O ativismo judicial é caracterizado como uma intervenção polÃtica da função judicial no que se refere à plicabilidade das normas constitucionais e infraconstitucionais na solução de conflitos, na exata medida em
que, ao aplicar uma norma a um caso concreto, o julgador se valera da atividade interpretativa, descobrindo o verdadeiro sentido da norma e a sua aplicação para solução da lide.