A presente resenha tem como objetivo abordar o fenômeno do ativismo judicial no Brasil, a fim de demonstrar as consequeências e os efeitos causados pelo mesmo. Esse fenômeno se revela como uma atividade perniciosa ao Estado Democrático de Direito, onde o julgador toma as suas decisões não baseado na Lei e no Direito, mas tão somente em suas convicções pessoais, dotadas sempre de cunho político, ideológico e moral. Podemos afirmar, portanto, que os autores concluem que o ativismo judicial deve sempre ser evitado, para que dessa forma seja garantida a segurança jurídica, bem como respeitados os princípios enunciados na Constituição Federal de 1988.