Ativismo Judicial. Realidade Admissível Apenas para a Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais

Revista Interdisciplinar de Direito

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ISSN: 15188167
Editor Chefe: Rogério Tabet de Almeida
Início Publicação: 30/04/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

Ativismo Judicial. Realidade Admissível Apenas para a Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais

Ano: 2009 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: Alfredo Canellas Guilherme da Silva
Autor Correspondente: Alfredo Canellas Guilherme da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Ativismo Judicial, Direitos Fundamentais, Judicial Activism, Fundamental Rights

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A motivação central deste artigo visa identificar as causas determinantes da inefetividade dos direitos sociais e deste problema propor uma solução consentânea com o novo constitucionalismo fundado na judicialização da política. Constata-se que apesar do advento contemporâneo do movimento nominado de neo-constitucionalismo, os direitos sociais permanecem com baixo índice de concretização, ofendendo essencialmente a dignidade da pessoa humana dos economicamente necessitados. Os direitos sociais não se beneficiaram da evolução do paradigma constitucional positivista para o novo modelo principiológico neoconstitucionalista. São encontradas resistências à superação do positivismo o que tem levado à constatação de que os direitos fundamentais sociais permanecem fragilizados e sem a concretização no grau e na intensidade exigida pela sociedade. Não se pode deslembrar que a concretização da dignidade impõe aos Poderes do Estado e à sociedade em geral uma atuação positiva para a realização destes direitos de igualdade o que se dá, principalmente, pela concretização dos direitos fundamentais sociais.

Resumo Inglês:

The central motivation of this article aims to identify the determinants of Ineffectiveness of social rights and propose a solution to this problem consistent with the new constitutionalism based on the legalization of politics. It can be realized that despite the advent of the contemporary movement named neoconstitutionalism, social rights remain with low achievement, off ending essentially the human dignity of the economically needy. Social rights have not benefited the evolution of constitutional positivist paradigm for the new principle neoconstitutionalism model. It is found resistance to overcome positivism, which has led to the conclusion that fundamental social rights remain fragile and without achieving the degree and intensity demanded by society. It cannot be forgotten that the realization of dignity requires to the State Power and to the society in general, a positive role for the realization of these rights of equality that is given mainly by the realization of fundamental social rights.