Ato de Concentração – Operação realizada no Brasil – Procedimento ordinário – Parceria entre Banco do Brasil, Banco Bradesco e CEF para a criação da Bandeira ELO de cartões de pagamento – Hipótese de subsunção da Lei nº 8.884/94, art. 54, ;3º: faturamento superior a R$400.000.000,00 – Apresentação tempestiva – Mercado de cartões de pagamento e de vales-benefÃcios – Inocorrência de sobreposição horizontal – Ocorrência de Integração vertical – Parecer SEAE/SDE pela aprovação – Aprovação do ato condicionado ao tratamento não discriminatório dos outros agentes, principalmente nos mercados de emissão e credenciamento de cartões de crédito e à observância das regras dispostas na autorregulação da ABECS.