ATOS INFRACIONAIS: disposições gerais à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e procedimentos na cidade de Espinosa, Minas Gerais

Revista Favenorte Interdisciplinar [online]

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ISSN: 2675-0198
Editor Chefe: Ernandes Gonçalves Dias
Início Publicação: 17/06/2019
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Educação física, Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Odontologia, Área de Estudo: Saúde coletiva, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

ATOS INFRACIONAIS: disposições gerais à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e procedimentos na cidade de Espinosa, Minas Gerais

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: Suplemento
Autores: I. V. P. Cardozo, M. S. Nogueira, A. F. Gonçalves, J. B. Souza, C. A. Braga
Autor Correspondente: I. V. P. Cardozo | [email protected]

Palavras-chave: Ato infracional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Inimputabilidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: Elucidar o tema da criança e do adolescente autores de ato infracional e a aplicação de medidas previstas no ordenamento jurídico brasileiro à luz das disposições gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90 – bem como a garantia de direitos e a proteção integral, na perspectiva de oportunizar a inserção do menor de idade no convívio social, e tomar conhecimento do índice de atos infracionais praticados em Espinosa-MG. Métodos: Para a efetivação do presente estudo, foram realizadas as pesquisas de campo quantitativa, bibliográfica e descritiva, com vistas a garantir uma melhor compreensão sobre tal problemática. Resultados: Ato infracional é a conduta análoga ao crime, cometida por menores de 18 anos. Aplica-se aos menores de 12 anos apenas medidas protetivas e, entre 12 e 18 anos incompletos, medidas protetivas e socioeducativas. Nessa esteira, o levantamento de dados, mostra um decréscimo na quantidade de atos infracionais praticados em Espinosa – MG entre 2015 e 2017. Conclusão: Embora crianças e adolescentes possuam direitos iguais, seus deveres se divergem quanto ao cumprimento de medidas aplicáveis no processo de ressocialização. O ECA, portanto, é uma instituição norteadora e reguladora das máximas das ações, ele regulamenta o seu cumprimento para o bom andamento da sociedade bem como a proteção da criança e do adolescente.