AUDITORIA DO TRABALHO (FGTS): REFLEXOS DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

AUDITORIA DO TRABALHO (FGTS): REFLEXOS DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Alexandre Antonio Bruno da Silva
Autor Correspondente: Alexandre Antonio Bruno da Silva | [email protected]

Palavras-chave: fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), prescrição, supremo tribunal federal (STF), auditoria do trabalho

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A auditoria do trabalho sofre reflexos diretos quando há alteração em relação ao prazo prescricional do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS). Desde a sua criação, o FGTS originou inúmeras discussões em relação a sua natureza jurídica. Não sem motivo, uma vez que a consideração acerca da sua natureza jurídica desencadeia uma série de consequências na ordem jurídica.  Uma das consequências que mereceu o maior número de discussões é aquela que busca definir o prazo prescricional para a cobrança dos débitos relativos às suas contribuições não efetuadas.  Durante muitos anos, defendeu-se, inclusive nos tribunais superiores, que o FGTS, por seu viés social, teria como regra geral o prazo prescricional de 30 (trinta) anos.  Regra que seria  excepcionada apenas nos casos em que o devedor fosse a Fazenda Pública. Recentemente, o STF consolidou o entendimento de que o prazo prescricional deveria ser similar aos demais créditos trabalhistas. No estudo em apreço, verificam-se os fundamentos e os possíveis efeitos práticos dessa decisão.