O artigo aborda a criação da Auditoria Fiscal do Trabalho, bem como, as diversas alterações das competências e da nomenclatura do cargo que ocorreram ao longo da história. Certamente, muitas pessoas já ouviram as seguintes expressões: “Fiscal do Trabalho” ou “Fiscal do Ministério do Trabalho”. Atualmente, adota-se a terminologia Auditor Fiscal do Trabalho, que foi consagrada pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Salienta-se que a Auditoria Fiscal do Trabalho exercida pelos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, tem como compromisso, dar efetividade aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho, nas normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, nas leis esparsas, nos instrumentos coletivos de trabalho e nos acordos, tratados e convenções internacionais ratificados pela República Federativa Brasil.