AUDITORIA INDEPENDENTE: PRINCIPAIS INFRAÇÕES QUE ACARRETAM EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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ISSN: 21758751
Editor Chefe: Márcia Bianchi, UFRGS, Brasil
Início Publicação: 31/08/2001
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Contábeis

AUDITORIA INDEPENDENTE: PRINCIPAIS INFRAÇÕES QUE ACARRETAM EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Ano: 2015 | Volume: 15 | Número: 30
Autores: P. Fusiger, L. M. Silva, W. B. W. H. Carraro
Autor Correspondente: P. Fusiger | [email protected]

Palavras-chave: auditor independente; infrações; Comissão de Valores Mobiliários

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho realizado pelo auditor independente é relevante para os usuários das informações contábeis, tendo em vista que ele apresenta uma opinião quanto às demonstrações contábeis terem sido elaboradas conforme as normas, ou não, e se são fidedignas. Dessa forma, qualidade e confiabilidade são indispensáveis em seu trabalho, sendo que, para atingir essas características, o auditor independente também precisa seguir regras e normas emitidas pelos órgãos reguladores. Erros e fraudes, presentes em demonstrações contábeis auditadas, podem ocorrer por negligência ou imperícia na execução da auditoria independente, resultando em desconfiança e fazendo com que a relevância de seu trabalho seja reduzida. Assim, este estudo teve por objetivo identificar as principais infrações cometidas por auditores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, as quais acarretam em processos administrativos sancionadores, julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para isso, buscaram-se os processos administrativos sancionadores julgados pela CVM entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de agosto de 2013. Foi examinado cada um dos 19 processos encontrados, levando-se em conta as acusações, as instruções e as deliberações da CVM infringidas. Além disso, através da interpretação dos processos, identificaram-se as normas brasileiras profissionais e técnicas do auditor independente. Conclui-se que a infração de maior ocorrência refere-se à emissão de relatório inadequado, seguida da ausência ou execução inadequada do planejamento e dos procedimentos de auditoria, além dos problemas com o registro de auditor independente.