Autocontenção no Judiciário Brasileiro: uma análise das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do Estado

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Autocontenção no Judiciário Brasileiro: uma análise das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do Estado

Ano: 2017 | Volume: 15 | Número: 20
Autores: Juliana de Brito Pontes, José Mário Wanderley Gomes Neto, João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira
Autor Correspondente: Juliana de Brito Pontes | [email protected]

Palavras-chave: Autocontenção judicial; Poderes do Estado; Arguição de descumprimento de preceito fundamental; Seletividade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento processual-constitucional tipicamente brasileiro, capaz de impedir atos de ameaça ou violação a preceito fundamental, decorrentes do Poder Público. O contexto marcante da judicialização da política na jurisdição constitucional brasileira evidencia o reduzido número de arguições de descumprimento julgadas. Pretende-se traçar o perfil empírico do funcionamento do controle de constitucionalidade por meio das ADPFs, bem como analisar a ocorrência da autocontenção judicial e o comportamento dos magistrados ao proferirem decisões referentes às ADPFs. Para tanto, houve avaliação quantitativa do total das arguições catalogadas e análise qualitativa das arguições julgadas e não julgadas a partir do estudo de casos abrangendo as ADPFs propostas, sendo distribuídas conforme variáveis e analisada a distribuição de frequências por meio da elaboração de gráficos. Buscou-se compreender a seletividade no julgamento das ADPFs realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especificando os elementos que motivaram o efetivo processo decisório e os fatores que permitem a prática de autocontenção pela Suprema Corte brasileira. Verificou-se o conflito entre os Poderes Executivo e Judiciário: grande parte das arguições propostas tem como maior violador o próprio Poder Judiciário, porém, quando este profere decisões de mérito nas ADPFs, julga em maioria as ações que tiveram como violador o Poder Executivo, impedindo que as ações contra o Judiciário tenham continuidade, e este seja reconhecido como maior violador dos direitos e garantias fundamentais. Espera-se, com a realização desta pesquisa, contribuir para a compreensão das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do Estado.