A equidade, ou o equilíbrio nas relações contratuais há de se constituir num dos princípios de que se valerá o sistema para alcançar os escopos traçados na Carta Magna brasileira. Por tal razão, a prevalência volitiva, determinada pelo liberalismo económico, como princípio da autonomia da vontade, é atenuada pelo dirigismo contratual; porquanto se passa a exigir que a liberdade de contratar seja exercida com paridade entre as panes, no tocante ao próprio conteúdo do contrato. Tal igualdade que se reclama é substancial, em favor da correção do negócio.