Nada mais consequente, no sistema jurídico aberto, a que com tanta ênfase tem-se vindo referindo, do que falar na autonomia privada, cujo conceito, na sua traça geral, todos conhecemos, mas que nunca é demais relembrar para o desenvolvimento do tema. Fala-se em autonomia, por contraposição à heteronomia, aquela significando que alguém se dá regras (nomos) a si próprio (auto), enquanto esta supõe a edição de regras por alguém que não é o seu destinatário.