A Autovinculação Do Legislador Ao Princípio Da Proibição Do Retrocesso Social Na Doutrina E Jurisprudência Brasileira E Portuguesa

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A Autovinculação Do Legislador Ao Princípio Da Proibição Do Retrocesso Social Na Doutrina E Jurisprudência Brasileira E Portuguesa

Ano: 2019 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: L. D. Quintiliano
Autor Correspondente: L. D. Quintiliano | [email protected]

Palavras-chave: Proibição do retrocesso social, Estado Social, Autovinculação do legislador

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo pretende rediscutir a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social (standstill) na autovinculação do legislador aos direitos sociais, especialmente em tempos de crise.
Embora tenha sido desconsiderado por parte da doutrina, a tese da vedação de retrocesso ressurge nos tempos de crise do Estado Social e de Direito, especialmente diante de reformas estruturais, como as reformas previdenciárias no Brasil e em Portugal, para citar alguns exemplos.
Uma análise lógica da argumentação contida na jurisprudência brasileira e na portuguesa, bem assim dos fundamentos doutrinários que as sustentam, permite concluir que ainda remanescem três hipóteses que justificam a incidência de uma vedação do retrocesso social em Estados onde se verifica – em maior ou menor grau – o dirigismo constitucional.



Resumo Inglês:

This article seeks to revisit the application of the standstill principle as a way of self-linking the legislator to social rights, especially in times of crisis.
Although this self-linking has been disregarded by the doctrine, the standstill principle reappears in times of crisis of the Welfare State, especially when there are structural reforms, such as the social security reforms in Brazil and Portugal, to mention a few examples.
A logical analysis of the arguments contained in Brazilian and Portuguese jurisprudence, as well as the doctrinal foundations that support them, allows us to conclude that there are still three situations that can justify the incidence of a standstill principle in states with greater or lesser constitutional dirigisme.