Auxílio Reclusão: Análise do Requisito Econômico a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança

Revista Libertas UFOP

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ISSN: 2319-0159
Editor Chefe: Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia
Início Publicação: 28/02/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Auxílio Reclusão: Análise do Requisito Econômico a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança

Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: M. E. Rossitto Bassetto, M. do C. L. T. R. Bassetto
Autor Correspondente: M. E. Rossitto Bassetto | [email protected]

Palavras-chave: Auxílio-reclusão; Convenção sobre os Direitos da Criança; Direitos Sociais; requisito econômico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo trata do “controle de convencionalidade” das leis pelo Poder
Judiciário, tema relativamente novo, versado de forma inédita no Brasil pelo
Professor Valério Mazzuoli. O principal objetivo do trabalho é analisar, a partir
da Convenção sobre os Direitos da Criança, a possibilidade de reinterpretação
do benefício de auxílio-reclusão em favor de dependentes de segurado que não
ostenta a condição de “baixa renda”, requisito econômico limitador da concessão
do benefício, instituído pela Emenda Constitucional nº 20. Apesar de a matéria
ter sido foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, não se analisou a
questão pela ótica da Convenção sobre dos Direitos da Criança. Conclui-se que
a análise deve ser feita a partir das condições econômicas da criança, e não do
segurado recluso, de forma que é possível reconhecer que o benefício de auxílio-
-reclusão é devido pelo menos ao dependente de até 18 anos, cuja renda bruta
mensal não supere o valor de R$ 1.089,72 (atualizado pela Portaria Interministerial
MPS/MF nº 13, de 09/01/2015).