O presente artigo trata do “controle de convencionalidade†das leis pelo Poder
Judiciário, tema relativamente novo, versado de forma inédita no Brasil pelo
Professor Valério Mazzuoli. O principal objetivo do trabalho é analisar, a partir
da Convenção sobre os Direitos da Criança, a possibilidade de reinterpretação
do benefÃcio de auxÃlio-reclusão em favor de dependentes de segurado que não
ostenta a condição de “baixa rendaâ€, requisito econômico limitador da concessão
do benefÃcio, instituÃdo pela Emenda Constitucional nº 20. Apesar de a matéria
ter sido foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, não se analisou a
questão pela ótica da Convenção sobre dos Direitos da Criança. Conclui-se que
a análise deve ser feita a partir das condições econômicas da criança, e não do
segurado recluso, de forma que é possÃvel reconhecer que o benefÃcio de auxÃlio-
-reclusão é devido pelo menos ao dependente de até 18 anos, cuja renda bruta
mensal não supere o valor de R$ 1.089,72 (atualizado pela Portaria Interministerial
MPS/MF nº 13, de 09/01/2015).