Numa época em que se discute a remodelação da Justiça do Trabalho - inclusive através da criação de órgãos extrajudiciais de composição paritária -, parece pertinente invocar algumas discussões relacionadas ao próprio direito do trabalho. Seja qual for o órgão encarregado de dirimir controvérsias trabalhistas, de qualquer maneira algum magistrado (ou colegiado) terá de conhecer (por imposição do art. 5o, inciso XXXV, da Constituição Federal) de conflitos originados da relação de trabalho. Assim, ainda que a estrutura atual da Justiça do Trabalho sofra radicais modificações, isso não significará - o que é óbvio - o fim das disputas trabalhistas. É por isso que ainda vale a pena falar — e debater — a evolução do direito do trabalho. Um caso recente, que vem ocupando um dos tribunais trabalhistas do País, fornece excelente oportunidade para investigação do atual estágio da tensão entre capital e trabalho no Brasil.