Cerca de um ano após a publicação da Resolução 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que regulamenta a ética em pesquisa nas áreas das ciências humanas e sociais (CHS), em meios a controvérsias, é possível identificar avanços e conquistas em relação aos inúmeros questionamentos oriundos das práticas dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) que se instituíram no país desde 1996 no marco da Resolução 196/1996, revisada e substituída pela Resolução 466/2012, dentro do sistema integrado pela Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Esses questionamentos, vindos dos pesquisadores da área de CHS, diziam respeito fundamentalmente ao equívoco da aplicação universal de ambas resoluções, a 196 e a 466, relativas à ética em pesquisa envolvendo seres humanos, uma vez que suas normas foram elaboradas no campo da saúde, com base nos fundamentos da bioética, a partir de problemas éticos resultantes dos métodos experimentais da pesquisa na área da saúde, estranhos, portanto, aos problemas que se colocam nas pesquisas em CHS.