Avoiding conflicts of criminal jurisdiction in the European Union – present and future

Revista de Estudos Criminais

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Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Avoiding conflicts of criminal jurisdiction in the European Union – present and future

Ano: 2014 | Volume: 12 | Número: 52
Autores: Arndt Sinn
Autor Correspondente: SINN, Arndt | [email protected]

Palavras-chave: Conflitos de jurisdição penal; União Europeia; Decisão-quadro2009/948/JHA do Conselho.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os Estados membros da UE acordaram em harmonizar suas leis penais, resultando em uma europeização da lei penal nacional. Em troca, prometeram aos cidadãos europeus que eles viveriam em uma “área de liberdade, segurança e justiça”. Deveria ser óbvio que esta área não se destina a ser uma first-class lounge para o cidadão europeu ideal. E nós ainda estamos muito distantes deste ideal: até mesmo a questão de qual sistema legal deve ser aplicado a uma infração penal que atinge múltiplos Estados membros não foi adequadamente tratada. Em vez disso, a UE consiste em 27 áreas, cada uma representando uma sala do tribunal onde o réu pode ser condenado dentro dos limites da jurisdição penal do seu próprio direito. Evitar conflitos de jurisdição requer uma solução europeia. A decisão-quadro2009/948/JHA do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, sobre prevenção e resolução de conflitos de jurisdição em matéria penal, perdeu a chance de propor uma solução que faça justiça à ideia de uma área comum. Este artigo analisa a decisão-quadro, ressalta suas fraquezas e centra-se no verdadeiro problema: as normas de jurisdição penal dos Estados membros. Propõe dois novos modelos de solução possíveis, decorrentes de um longo projeto de direito comparado, iniciado pelo autor.



Resumo Inglês:

The Member States of the EU have agreed to harmonize their criminal law, bringing about a Europeanization of national criminal law. In return, they have promised the citizens of Europe that they will live in an “area of freedom, security and justice”. It should be obvious that this area is not intended to be a first-class lounge for the ideal EU citizen. And we are still a long way from this ideal: even the question of which legal system should apply to a criminal offence that touches multiple Member States has not been adequately addressed. Insted, the EU consists of 27 areas, each representing a courtroom where a cort can convict a defendant within the bounds of its own law’s criminal jurisdiction. Avoiding conflicts of criminal juridiction requires a European solution. The Council Framework Decision 2009/948/JHA of 30 November 2009 on prevention and settlement of conflicts of exercise of jurisdiction in criminal proceedings missed a chance to propose a solution that does justice to the idea of a common area. This article analyses the Framework Decision, highlights its weaknesses, and focuses on the actual problem: the criminal jurisdiction statutes of the member states. It proposes two new models of a possible solution that have emerged from a sweeping comparative law project initiated by the author.