O presente artigo analisa o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n.º 32.033, que apreciou um pedido de suspensão do trâmite de projeto de lei e denegou a segurança, asseverando que a intervenção judicial durante o processo legislativo só é possível nas hipóteses de violação às regras procedimentais ou de proposta de emenda constitucional contrária à cláusula pétrea. O marco teórico da análise é o procedimentalismo discursivo. Sob essa ótica, a jurisdição constitucional tem a função precípua de preservar as condições democráticas do processo legislativo. Argumenta-se que as razões da corrente denegatória da segurança no julgado referido adequam-se a uma concepção procedimentalista de jurisdição constitucional, na medida em que possibilitam ao STF o cumprimento de seu papel de garantir o processo democrático sem incorrer em uma excessiva judicialização da atividade política.
This article analyzes the position adopted by the Federal Supreme Court in Writ of Mandamus n. 32.033, which examined a petition for suspension of a bill and denied it, asserting that judicial intervention in the legislative process is only possible in hypotheses of violation of the procedural rules or contrariety to limitation clauses by a proposal for constitutional amendment. The theoretical framework of the analysis is discursive proceduralism. By this sight, the constitutional jurisdiction has the primary function of preserving the democratic conditions of legislative process. It is argued that the reasons for the denial of the petition are adequate to a procedural conception of constitutional jurisdiction, inasmuch as they enable the Federal Supreme Court to fulfill its role of guaranteeing the democratic process without incurring in excessive judicialization of political activity.