Desde que as políticas de ações afirmativas foram implantadas nos processos seletivos das universidades públicas brasileiras, incontáveis números de fraudes nas inscrições de autodeclaração racial vieram à tona, muitas vezes em denúncias feitas pelos próprios jovens negros ingressantes nestes processos. Tais desvios de finalidade levaram a instalação de bancas auxiliares de averiguação étnica, as Bancas de Heteroidentificação Racial. Recentemente, decisões e acórdãos legitimaram estas bancas de confirmação étnica e racial como fundamentais aos certames, sejam na Administração Pública seja na Educação Básica e Superior, no duplo sentido de coibir as fraudes e de endereçar as ações afirmativas para quem, justamente, delas necessitam. Este artigo, partindo de um breve contexto histórico das pessoas escravizadas e da necessidade de adoção de cotas raciais desde então, objetiva tracejar alguns apontamentos do uso do expediente das Bancas de Heteroidentificação no Sistema de Seleção Unificada (SISU) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no primeiro semestre de 2019, no qual apontamos, ainda, impasses e disputas exteriores à comunidade acadêmica nos usos do neologismo pardo nas entrevistas dos candidatos e candidatas com recorte na bibliografia do setor jurídico-político e consulta ao Edital do SISU UFMG/2020, cuja hipótese nos permite inferir que além de indispensáveis aos processos de seleção, as bancas de confirmação étnica atuam, ainda, de forma a disciplinar e dar maior transparência nos processos seletivos em que o quesito raça/cor é utilizado como categoria de desempate e de promoção de direitos de equidade.
Since the affirmative action policies were implemented in the selection processes of Brazilian public universities, countless numbers of frauds in the registration of racial self-declaration have surfaced, many times in denunciations made by young black people themselves entering these processes. Such deviations of purpose led to the installation of an auxiliary committee of ethnic investigation, the Committee of Racial Heteroidentification. Recently, decisions and judgments legitimized these ethnic and racial confirmation stands as fundamental tothe contests, whether in the Public Administration or in Basic and Higher Education, in the dual sense of curbing fraud and addressing affirmative actions to those who precisely need them. This article starting from a brief historical context of enslaved people and the need to adopt racial quotas since then, aims to outline some notes on the use of the Heteroidentification Database in the Unified Selection System (SISU) of the Federal University of Minas Gerais (UFMG), in the first semester of 2019, in which we also point out impasses and disputes outside the academic community in the uses of brown neologism in the interviews of candidates and candidates with cut in the bibliography of the legal-political sector and consultation of the SISU UFMG/2020, whose hypothesis allows us to infer that in addition to being indispensable to selection processes, ethnic confirmation stands also act in such a way as to discipline and provide greater transparency in selection processes where race/color is used as a category for tiebreaking and promoting equity rights.