O presente artigo questionou se o cálculo do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" (ITCM) deve levar em consideração o valor do patrimônio hereditário à época da abertura da sucessão ou ao tempo da operação aritimética feita pela Fazenda Pública (que, muitas vezes, ocorre depois de passado muito tempo do falecimento). Primeiramente, o trabalho abordou temas de Direito Tributário, em especial sobre base de cálculo. Depois, o autor expôs noções de Direito Sucessório, em especial o "Droit de Saisine". Por fim, a investigação concluiu que o cálculo do ITCM deve tomar como base o valor do acervo hereditário no momento da abertura da sucessão, ou seja, da morte do de cujus, na medida em que se trata do exato instante em que se verifica o fato gerador do tributo, qual seja, a transmissão de propriedade causa mortis.
This article asks whether the inheritance tax calculation should take into consideration the value of inherited wealth when succession opens or when the government does the math (which often happens too much time after the death). Initially, the paper addressed Tax Law themes, especially on the calculation basis. Secondly, the author talked about Succession Law notions, especially the "Droit de Saisine". Lastly, the paper concluded that inheritance tax calculation basis should be the value of the inherited assets when succession opens, this is to say, when the "de cujus" dies, whereas it's the exact time when the tax event happens: the after death property transmission.