Big Data: a privacidade dos dados em risco

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ISSN: 2675-7087
Editor Chefe: Emerson Gabardo; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 30/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

Big Data: a privacidade dos dados em risco

Ano: 2021 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Andressa Alonso de Oliveira Cardoso
Autor Correspondente: Andressa Alonso de Oliveira Cardoso | [email protected]

Palavras-chave: big data, cibercrime, hackers, dados, privacidade

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Resumo Português:

Durante a última década, duas grandes evoluções estruturais se cruzaram: a propagação da vigilância diária e a expansão do "big data". Nessa esfera, houve um aumento na análise computacional e vários conjuntos de dados conhecidos como "big data"; o uso de big data em atividades de vigilância policial tem sido objeto de debates na política, na mídia, na regulamentação legal e na academia. No entanto, o discurso sobre o assunto é em grande parte especulativo e foca na possibilidade de monitorar novos tipos de bancos de dados: os bons e os ruins. Desse modo, surge um questionamento sobre a proteção destes dados, pois a inovação criminosa avança de forma rápida, tendo em vista que o big data pode ser utilizado por agências de aplicação da lei que buscam prevenir e interromper ações criminosas, ele também pode ser valioso para os criminosos, permitindo-lhes cometer crimes cibernéticos mais rebuscados. O objetivo do trabalho busca analisar as vulnerabilidades dos dados no big data que podem ser alvo de cibercriminosos. O trabalho consiste em uma pesquisa qualitativa com base no método hipotético-dedutivo, com procedimento bibliográfico e documental. Com o número crescente de dispositivos conectados sem fio, existem oportunidades para hackers e criminosos fraudulentos interceptarem e coletarem dados pessoais. As informações biométricas, como as informações usadas na tecnologia de identificação, estão se tornando mais acessíveis para coletar e processar a grupos e indivíduos do crime organizado. Desta maneira, conclui-se que deve haver garantia que medidas de segurança suficientes estão em vigor para evitar que dados e tecnologias de aplicação da lei desenvolvidas para agências de serviço público estejam à disposição de criminosos.