Contextualização: Na pós-modernidade, é fundamental questionar se o aperfeiçoamento do corpo, com o auxílio da ciência e da tecnologia (por meio da biotecnologia, da nanotecnologia e neurotecnologia), seria um direito humano e da personalidade, sobretudo se o corpo com aplicações tecnológicas, o corpo proteico e o ciborgue poderiam receber proteção personalíssima, fundamentada na dignidade, conceito que tem por base ideais humanos.
Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar técnicas como o biohacking e o ciborguismo como possibilidade de melhoramento humano à luz dos direitos da personalidade, especialmente sob o prisma da dignidade da pessoa humana.
Metodologia: A pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, fundamentado em pesquisa e revisão bibliográfica de obras, artigos de períodos, legislação e doutrina aplicável à temática do artigo.
Resultados: O aperfeiçoamento do corpo com o auxílio da tecnologia é um direito humano e da personalidade, sobretudo diante de enfermidades e condições crônicas que causam dor e sofrimento e que podem ser evitadas com aplicações fundamentadas no corpo pós-humano, no corpo proteico e no ciborguismo, conceitos que também merecem proteção personalíssima. Contudo, é fundamental que esta discussão seja permeada pelas implicações bioéticas e jurídicas que envolvem práticas eugênicas e de discriminação e dominação, tendo em vista a possibilidade de coisificação do ser humano, de servibilidade do corpo e da mente humana diante da máquina.