Ao publicar a Nota Informativa CGR/SIT/N.13/2015/SIT/MTE e o Precedente Administrativo n. 120, a Inspeção do Trabalho sedimentou o entendimento de que deve ser aplicada, em seu âmbito, a teoria da infração administrativa continuada, impedindo-se a elaboração de mais de um auto de infração de mesma natureza, em face do mesmo empregador e após uma só verificação. As citadas orientações técnicas deixaram claro que a elaboração de mais de um auto de infração, nas citadas condições, representaria afronta ao princípio do ne bis in idem, justificando a procedência de apenas um dos autos de infração de mesma natureza lavrados em face de um mesmo sujeito passivo. Questiona-se, contudo, se o entendimento adotado pela Inspeção do Trabalho, em especial no que diz respeito à interrupção da continuidade delitiva e ao Precedente Administrativo n. 120, possui fundamento jurídico válido. O presente artigo visa solucionar esta questão, por meio do estudo da legislação em vigor, da revisão bibliográfica sobre o tema e através da aplicação analógica da teoria do concurso de crimes, própria do Direito Penal, às infrações administrativas trabalhistas.
By publishing the Information Note CGR/SIT/nº13/2015/SIT/MTE and the Administrative Precedent nº 120, the Brazilian Labor Inspection established the understanding that the theory of continued infractions must be applied in the administrative labor inspection, preventing the elaboration of more than one infraction notice reasoned in the same legal precept, against the same employer and after a single check. The aforementioned technical notes had made it clear that elaborate more than one infraction notice, under these conditions, would represent an affront to the principle of ne bis in idem, justifying the maintenance of only one of the infraction notices based on the same legal precept drawn up against the same passive subject. It is questioned, however, if the understanding adopted by the Brazilian Labor Inspection, in particular regardingthe interruption of infringementcontinuity and Administrative Precedent n. 120, has a valid legal basis. This article aims to solve this question, through the study of the current legislation, the bibliographical review about the subject and through the analog application of continued crimes concurse, inherent in Criminal Law, to labor infractions.