O bloco de constitucionalidade é uma realidade dos sistemas constitucionais francês e espanhol, enfocando normas periféricas que possuem a mesma força normativa da Constituição. Embora não fazendo parte formal do mesmo texto constitucional, certas normas podem ser invocadas até para efeitos de controle de constitucionalidade. Isto se justifica pelo histórico daqueles países, bem diferentes da formação da sociedade brasileira, e pela natureza de suas Cortes Constitucionais. No Brasil, o STF não tem legitimidade para funcionar como legislador positivo, mas apenas como legislador negativo.