Considerando as recentes inovações na Dogmática Processual Civil Brasileira, sobretudo com o advento do Novo Código de Processo Civil, o presente estudo tem por objetivo debater a inserção da boa-fé objetiva como norma processual de caráter fundamental que, pela sua natureza, impõe-se a todos os sujeitos processuais, indistintamente, devendo ser observada em todas as fases processuais. Pretende-se, portanto, discutir a essência conceitual da referida norma; a evolução do princÃpio da boa-fé até a aquisição do status que lhe fora conferido pelo Novo CPC, tecendo a distinção do tratamento da boa-fé no CPC/1973 e o CPC/2015; e, finalmente, discutir as possÃveis repercussões práticas da consagração da aludida norma processual fundamental.