Este trabalho analisa, através de uma pesquisa jurídico-comparativa, os ordenamentos jurídicos norte-americano e brasileiro, no que tange ao princípio da igualdade, para estabelecer qual dos dois países melhor estrutura e aplica o instituto. Tomando como marco a Teoria dos Princípios de Robert Alexy, que os considera como mandados de otimização, constatou-se que a formulação teórica do instituto é, em última análise, semelhante em ambos os países, pois tem a potencialidade de alcançar o mesmo efeito prático; que a aplicação jurisprudencial dos Estados Unidos tem uma qualidade inegavelmente superior à do Brasil e que os Estados Unidos demonstram uma maior sintonia entre doutrina e jurisprudência no que diz respeito ao instituto estudado.
This paper provides a legal comparative analysis of the Brazilian and American legal systems with regards to the equality principle, in order to determine which one of these countries better enforces it. Based on the Theory of Principles by Robert Alexy, to whom principles are optimization commands, the conclusion is that the construction of equality is somehow similar under Brazilian and American law, since it has the potential power to achieve the same practical effects. Also, it shows that the US presents a much more consistent jurisprudence is such subject and that there is a greater sintony between the reasoning of the courts and the legal work of jurists in the US than in Brazil.