BREVES ANOTAÇÕES SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

BREVES ANOTAÇÕES SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS

Ano: 2003 | Volume: 9 | Número: Não se aplica
Autores: Antonio Tito Costa
Autor Correspondente: Antonio Tito Costa | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição e a Lei dos Partidos. - A Constituição de 1988 reserva um capítulo aos partidos políticos para declarar livre a sua criação, a fusão com outras agremiações partidárias e sua extinção. Eles devem ter caráter nacional, vedada portanto a existência de partidos estaduais como ocorreu em tempos idos. E são dotados de autonomia para elaborar sues estatutos por via dos quais definem sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. E importante: cabe aos seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. São eles, a partir da Carta de 1988, pessoas jurídicas de direito privado, adquirindo personalidade jurídica na forma da lei civil, com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Em razão dessa nova natureza de sua personalidade o art. 16, III, do Código Civil passou a incluir entre as pessoas jurídicas de direito privado o partido político (art. 59 da Lei 9.096/95). O parágrafo 3º do art. 16 do CC acrescenta que os partidos políticos reger-se-ão pelo disposto, no que lhes foi aplicável, nos arts. 17 a 22 deste Código e em lei específica.