O presente ensaio se propõe a fazer uma análise do papel exercido pelo direito de resistência na formação dos Estados Democráticos de Direito, de forma a demonstrar que eles funcionam como uma garantia de autodefesa da sociedade frente aos abusos contra os direitos fundamentais do ser humano. O direito de resistência é considerado a partir do século XV, pois somente a partir dessa data ele pode ser visto como uma Instituição. É também nesse período que se inicia o processo em que os direitos humanos fundamentais começam a ser inseridos em todos os âmbitos da vida civil e assumem um papel essencial na proteção do indivíduo enquanto sujeito de direitos.