BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA LEI 12.015/09 (LEI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL)

Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros

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ISSN: 2178-2008
Editor Chefe: Jonas Rodrigo Gonçalves
Início Publicação: 01/10/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA LEI 12.015/09 (LEI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL)

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 4
Autores: DUARTE, Cláudia Tereza Sales; PASSOS, Thallys Mendes.
Autor Correspondente: DUARTE, Cláudia Tereza Sales; PASSOS, Thallys Mendes. | [email protected]

Palavras-chave: lei 12.015/09, crimes, dignidade sexual.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo disponibilizar aos leitores um apanhado geral das alterações legislativas introduzidas pela Lei 12.015/09, em face das figuras delitivas que protegiam os “costumes” e, ao mesmo tempo, expor alguns casos práticos que permitirão contextualizar o alcance das mudanças. Em 10 de agosto de 2009, entrou em vigor a Lei 12.015/09, que alterou substancialmente o Título VI, do Código Penal, referente aos crimes contra os costumes. Antes de tecer as primeiras impressões sobre a reforma, vale destacar que o novel diploma além de revogar a Lei 2.252/54, que tratava do crime de corrupção de menores, inseriu-o no Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 244-B. O novo diploma ainda fez uma pequena alteração no artigo 1o da Lei 8.072/90 (lei de crimes hediondos) ao revogar neste artigo o inciso VI, modificando também a redação do inciso V.



Resumo Inglês:

The purpose of this article is to provide readers with a general overview of the legislative changes introduced by Law 12.015 / 09, in the face of delinquent figures that protect the "customs" and at the same time, present some practical cases that will allow contextualizing the scope of the changes . On August 10, 2009, Law 12,015 / 09, which substantially amended Title VI of the Criminal Code, related to crimes against customs, entered into force. Before making the first impressions about the reform, it is worth noting that the novel diploma besides repealing Law 2.252 / 54, which dealt with the crime of corruption of minors, inserted it into the Statute of the Child and Adolescent, in art. 244-B. The new law still made a small change in article 1 of Law 8.072 / 90 (law of heinous crimes) by revoking in this article section VI, also modifying the wording of subsection V.