BREVES NOTAS SOBRE TOMBAMENTO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

BREVES NOTAS SOBRE TOMBAMENTO

Ano: 1997 | Volume: 3 | Número: Não se aplica
Autores: Antonio A. Queiroz Telles
Autor Correspondente: Antonio A. Queiroz Telles | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O vocábulo tombo, precedido de outro - livro -, forma a expressão que indica, em Portugal e no Brasil, a existência, nas repartições competentes, de um registro pormenorizado do bem que se pretende preservar, mediante a custódia do Poder Público. Tombar é, portanto, consignar nestes livros que determinada propriedade, seja pública ou privada, móvel ou imóvel, foi considerada de interesse social, submetida, a partir daí, a um regime peculiar que objetiva protegê-la contra a destruição, abandono ou utilização inadequada.