O artigo objetiva tratar os novos direitos dos funcionários domésticos, que se originou por meio da EC nº 72/2013 e a LC nº 150/2015. O foco central da pesquisa inclinou-se na jornada de trabalho do servidor doméstico, mas também na obrigação do controle de jornada, não dependendo, de vários empregados, indo de encontro as atuais normas celetistas e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. E finalmente, pesquisar acerca do questionamento apresentado, será feito um estudo conforme a LC nº 150/2015 e Constituição Federal do Brasil de 1988, mais a discussão da obrigatoriedade do controle de jornada ao empregador comum e ao doméstico. Pois é por intermédio do controle que é se estabelece garantir que a jornada se cumpra de maneira equilibrada e justa, o que evita abusos e excessos, já que podemos ter o respaldo do registro deste período de forma manual, mecânica e até eletrônica.