CÓDIGO CIVIL E UNIDADE NACIONAL NA ARGENTINA

Revista Culturas Jurídicas

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Editor Chefe: Enzo Bello
Início Publicação: 31/12/2013
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

CÓDIGO CIVIL E UNIDADE NACIONAL NA ARGENTINA

Ano: 2016 | Volume: 3 | Número: 6
Autores: Julio Cesar de Oliveira Vellozo
Autor Correspondente: J.C.O Vellozo | [email protected]

Palavras-chave: Código civil argentino; História intelectual; História da América Latina; História século XIX.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Resumo: O presente artigo aborda o contexto intelectual e político que deu origem ao Código Civil Argentino aprovado em 1869 e promulgado em 1871. Busca demonstrar que o seu debate foi mais um episódio da disputa de concepções que dividiu o seus intelectuais no século XIX. Também buscaremos mostrar de que maneira as necessidades da construção da unidade do país fizeram com que as polêmicas fossem deixadas de lado em nome de uma rápida aprovação. O enfrentamento que opôs Damácio Velez Sarsfield a Juan Bautista Alberdi no episódio é bastante representativo tanto dos modelos de Estado, quanto das narrativas sobre a nacionalidade que estavam em luta na Argentina desde o início do século XIX.