O artigo analisa a evolução da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos serviços públicos em seus vinte e cinco anos de existência. Acentua que a jurisprudência se consolidou no sentido da submissão às disposições do Código de Defesa do Consumidor apenas dos serviços públicos de natureza uti singuli, que são prestados de maneira divisível e diretamente remunerados pelo consumidor. Superado o debate sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a tais serviços, o artigo aborda os dois maiores desafios atuais. O primeiro é tornar efetivo o direito do consumidor à participação na regulação estatal dos serviços públicos uti singuli. O segundo é compatibilizar as normas de defesa do consumidor com as normas setoriais, terreno fértil para a incidência da técnica do diálogo das fontes.