O presente artigo apresenta e desenvolve algumas teses a nosso
ver elementares e vitais para o advento consciente de um
Constitucionalismo novo (não confundir, evidentemente, com
neoconstitucionalismo), que se poderá designar por 4.0. Para
isso, é necessária uma compreensão histórico-filosófica profunda
das fases anteriores, um diagnóstico agudo da situação atual de
ataque, desprezo e olvido das constituições em vários paÃses e
uma confiança (feita também de muito trabalho) nas energias
teóricas e práticas dessa grande conquista civilizacional, que
esbarra hoje com outras racionalidades e irracionalidades, desde
os interesses à superficialidade, a incultura e a tecnocracia. Uma
das novas bandeiras de esperança é a criação de um Tribunal
Constitucional Internacional, para a Democracia, os Direitos
Humanos e o Estado de Direito.