Este artigo tem por objeto o estudo do exercÃcio de situações jurÃdicas subjetivas e o papel
que a capacidade de agir desempenha nesta seara. Por isso o regime previsto no Código
Civil brasileiro de 2002 referente a tal capacidade é analisado, feitas as devidas
considerações a respeito das mudanças determinadas pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto
da Pessoa com Deficiência, que reformou o rol das incapacidades e o instituto da curatela.
Para a tutela e promoção integral da pessoa humana com a realização dos bens da
personalidade mediante situações subjetivas (não pré-fixadas por tipificação legal), é
importante garantir ao seu próprio titular o exercÃcio do direito, desde que possua
discernimento para a prática do ato. No direito brasileiro este parâmetro deve direcionar o
exercÃcio do direito à privacidade, ainda que pelo menor de idade ou pelo interditado, a fim
de assegurar à pessoa o controle sobre suas informações pessoais.