CAPACIDADE DE AGIR E DIREITOS DA PERSONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: O CASO DO DIREITO À PRIVACIDADE

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ISSN: 23586974
Editor Chefe: Gustavo Tepedino
Início Publicação: 30/06/2014
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

CAPACIDADE DE AGIR E DIREITOS DA PERSONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: O CASO DO DIREITO À PRIVACIDADE

Ano: 2016 | Volume: 8 | Número: 1
Autores: Diego Carvalho Machado
Autor Correspondente: Diego Carvalho Machado | [email protected]

Palavras-chave: Capacidade de agir; situações jurídicas subjetivas; proteção da personalidade humana; privacidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem por objeto o estudo do exercício de situações jurídicas subjetivas e o papel
que a capacidade de agir desempenha nesta seara. Por isso o regime previsto no Código
Civil brasileiro de 2002 referente a tal capacidade é analisado, feitas as devidas
considerações a respeito das mudanças determinadas pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto
da Pessoa com Deficiência, que reformou o rol das incapacidades e o instituto da curatela.
Para a tutela e promoção integral da pessoa humana com a realização dos bens da
personalidade mediante situações subjetivas (não pré-fixadas por tipificação legal), é
importante garantir ao seu próprio titular o exercício do direito, desde que possua
discernimento para a prática do ato. No direito brasileiro este parâmetro deve direcionar o
exercício do direito à privacidade, ainda que pelo menor de idade ou pelo interditado, a fim
de assegurar à pessoa o controle sobre suas informações pessoais.