A capacidade para testar (capacidade testamentaÌria ativa) não coincide com a capacidade para os atos da vida civil em geral, podendo ser mais ampla ou restrita conforme a situação. Rege-se por regras proÌprias inspiradas na ideia de que o testamento eÌ ato personaliÌssimo para o qual se exige a mais perfeita razão. Nas situações não previstas de modo expresso em lei, permite-se ao juiz que investigue a capacidade no momento de testar, sendo que, na duÌvida, deve-se resolver pela validade do ato. TambeÌm a capacidade para adquirir por testamento (capacidade testamentaÌria passiva) eÌ regida por disposições proÌprias. HaÌ situações de incapacidade absoluta para adquirir por testamento e haÌ outras em que, sob determinadas condições, certas pessoas encontram-se impedidas de receber em determinado testamento (incapacidade relativa), o que nada mais eÌ do que uma falta de legitimação.