Capacidade de testar e capacidade de adquirir por testamento

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Capacidade de testar e capacidade de adquirir por testamento

Ano: 2006 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: Sílvio de Salvo Venosa
Autor Correspondente: Sílvio de Salvo Venosa | [email protected]

Palavras-chave: Capacidade testamentária; Incapacidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo trata da capacidade de testar, tanto ativa como passiva. No âmbito da capacidade testamentária ativa, aborda, especificamente, as incapacidades em razão da idade e em razão da falta de discernimento ou por enfermidade mental, os vícios de vontade e a situação dos surdos-mudos. No que tange à capacidade testamentária passiva, discute a situação do nascituro e a possibilidade de atribuição testamentária à prole eventual. Por fim, versa sobre a incapacidade relativa ou falta de legitimação para adquirir por testamento.