Do fortalecimento e complexidade do comércio internacional nasceram acordos e organizações responsáveis por regulamentá-lo e direcioná-lo, de maneira justa e igualitária, entre paÃses com diferentes Ãndices sócio-econômicos. Num primeiro momento, o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) cumpriu tal desafio, sendo substituÃdo, num segundo momento, pela Organização Mundial do Comércio (OMC), órgão supranacional mais abrangente e dinâmica quanto à s necessidades atuais. Para contornar os conflitos comerciais entre seus membros, a OMC conta com o sistema de solução de controvérsias, estrutura constituÃda por dois órgãos jurisdicionais, que analisam e sentenciam casos envolvendo disputas comerciais. O sistema segue procedimentos próprios semelhantes a um rito processual. Com base em princÃpios gerais e imparcialidade, os órgãos jurisdicionais atuam na esfera dos acordos firmados, supervisionando seus cumprimentos e proferindo sentenças de cunho obrigatório e vinculante.